quinta-feira, 13 de setembro de 2007

O primeiro encontro

O Erecom SE sob o olhar dos iniciantes em encontros estudantis de comunicação, Ailton Fernandes (Conquista) e Luís Osete (Juazeiro)

"Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem". Refletir sobre as palavras de Rosa Luxemburgo nos remete ao esmaecimento dos movimentos sociais e à perda do seu espaço. O não se movimentar e a conseqüente adaptação às correntes são singularidades entre diferentes categorias sociais. O movimento estudantil não está de fora desta realidade e há várias tentativas para reorganizar o despertar. Hoje, relembrar a frase é o mesmo que dizer em alto e bom som: "acorde, levante e lute".O Encontro Regional dos Estudantes de Comunicação em Aracaju, que reuniu os estados de Alagoas, Bahia e Sergipe, conseguiu soltar esse grito de ordem. Voltado para as questões ambientais, o Erecom 2007 da regional Nordeste I foi um espaço de debate e discussões acerca de questões relativas à comunicação, tanto a nível regional como nacional.Durante os cinco dias de atividades, o evento ofereceu diferentes espaços em sua programação para cumprir o seu caráter político, social, cultural, científico e lúdico. Os temas em debate e as discussões pretendidas foram, e são, importantes para a formação da militância. Quem conheceu o Movimento de Comunicação a partir do Erecom SE teve a oportunidade de conhecer as bandeiras levantadas pela Enecos e de se inserir no movimento a partir dos resultados de cada atividade.Mobilizar, planejar, articular e integrar foram algumas das ações que o encontro propiciou. Apesar da programação não ter reservado um espaço livre para reuniões dos coletivos, elas aconteceram. O coletivo Bahia conseguiu indicar, por exemplo, algumas estratégias para o fortalecimento do Mecom no estado. Mas a ausência do espaço livre influenciou no esvaziamento de algumas atividades programadas, devido às saídas dos participantes para conhecer a cidade sede.Quem realmente aproveitou do encontro percebeu que as discussões fortalecem as formações de opinião e de luta para o movimento. Painéis, oficinas, grupos de discussão e de trabalho, mini-cursos, núcleos de vivência e a mostra de vídeos fizeram com que o participante tivesse que optar entre as suas preferências. A programação alcançava toda a área da comunicação e do movimento estudantil. No credenciamento, as escolhas das oficinas e dos núcleos de vivências foram complicadas pela falta de informação sobre as opções disponíveis, mas, ainda assim, era possível se interessar por mais de uma opção.Optar, se arriscando, pelo movimento riot grrl ou mesmo pela contrapropaganda foram as maneiras que encontramos para conhecer o que até então eram dois enigmas. Quanto aos núcleos, tivemos, apesar do pouco tempo, oportunidades interessantes. No Quissamã, percebeu-se que o MST vai muito além das barracas de lona amiúde retratadas pelos meios de comunicação. Já em São Cristóvão, as dificuldades de uma cidade histórica e repleta de belezas (tanto da arquitetura barroca quanto naturais) sem incentivos para se desenvolver a partir daí se fizeram visíveis.O ponto alto do encontro foram os grupos de estudo e trabalho. No das políticas de comunicação, do democom e do movimento de base, encontramos espaços democráticos por concepção, no qual as pessoas se sentem à vontade realmente para colocarem as questões inquietantes em cada escola de comunicação. Por isso, poderíamos investir mais nestes espaços nos próximos encontros.O painel sobre meio ambiente foi bem esvaziado. Pena de quem perdeu a oportunidade de se apropriar e discutir um pouco mais sobre a relação da mídia com as temáticas ambientais, o ecossocialismo e o polêmico projeto de transposição das águas do rio São Francisco. Depois da explanação d@s palestrantes, alguns estudantes de comunicação do campus III da Uneb, Juazeiro-Ba, fizeram uma intervenção. Recitaram um cordel, distribuíram um panfleto sobre as impressões do coletivo Juazeiro de estudantes de comunicação com relação ao projeto de transposição e falaram sobre o papel do movimento estudantil na discussão deste palpitante assunto.Por fim, no Corecom, além das discussões paralelas e pessoais, foram alguns dos pontos levantados: a falta de debate para formação política; a comida vegetariana não agradou; a mobilização tem de acontecer nas universidades por meio dos pré-Erecons; é necessário pensar uma grade de programação que seja convidativa aos estudantes, como forma de evitar a dispersão que ocorreu nos últimos dias de encontro; e faltou sinalização dentro do campus da UFS.De toda forma, o encontro foi muito positivo, possibilitou uma integração maior entre @s estudantes dos três estados participantes. Das longas noites das culturais, apesar dos covers de Raul e Nação Zumbi, destacamos como melhores bandas as que trouxeram um ritmo mais regional.O encontro, organizado por estudantes para estudantes, alcançou o seu principal objetivo, apesar das dificuldades. A perspectiva, a partir dali, é o fortalecimento da Regional Nordeste I, pois o encontro foi enriquecedor para os trabalhos de base e dos coletivos. Afinal, a gente sabe que as correntes incomodam, e muito. E agora, temos um desafio a cumprir para 2008: levar adiante um encontro que se aproveite das falhas e acertos deste último Erecom.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

MEMBROS DO CACoS (CONTATOS)

Coordenador Geral: Luís Osete (75)9995 3915 luisosete@yahoo.com.br

Coordenação Político-pedagógico: João Paulo (74)8105 5560 joaodvalente@yahoo.com.br

Coordenação de Finanças: André Barbosa (74)8804 0988 dek22@hotmail.com

Coordenação de Comunicação:
Luís Osete
Paulo Victor (71)9973 5811 pvpmelo@yahoo.com.br

Coordenação de Assistência Estudantil:
Quercia Oliveira (74)8803 3369 quercialoiveira@yahoo.com.br
Kátia Silene (74)8809 6765 kal_britto@yahoo.com.br

Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
Naiara Soares (74)8808 1784 naiara124@gmail.com
Nívia Crispim (75)9193 5780 nivinha_cris@hotmail.com

Coordenação de Cultura:
Wllyssys Wolfgang (87)8801 1828 wllyssys@hotmail.com
Izadora Florentino (74)8802 0219 izadora_fbl@hotmail.com
Paloma Aime (71)9975 7350 sowhatabt@gmail.com

Coordenação de Esporte: Jean Pinheiro (74)8801 1136 jeanjua@gmail.com

terça-feira, 12 de junho de 2007

Estatuto do CA de Comunicação Social da UNEB

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUSIII – JUAZEIRO/BA
CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO JORNALISMO EM MULTIMEIOS


ESTATUTO

CAPÍTULO I – DO NOME, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS


Art. 1º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Habilitação – Jornalismo em multimeios da Universidade do Estado da Bahia/UNEB, Departamento de Ciências Humanas – CampusIII – Juazeiro, é uma associação civil representativa do colegiado discente da administração em nível de graduação e pós-graduação, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educacional, cultural e apartidária, com sede e foro à Rua Edgard Chastinet, Bairro São Geraldo, e tem circunscrição em Juazeiro – Bahia, fundado em primeiro de setembro de dois mil e cinco (01/09/2005), tem duração indeterminada e se regerá pelo presente estatuto em conformidade com a legislação específica ou civil em vigor.

Parágrafo único – O Centro Acadêmico de Comunicação Social atuará sem distinção de etnia, religião, sexo, ideologias políticas ou partidárias.


Art.2º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo tem por objetivos:

I – Defender os interesses do colegiado discente nos diversos setores da área acadêmica:

II – Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino universitário, pesquisa e extensão;

III – Estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades artístico, culturais e esportivos que venham contribuir para a formação da cidadania;

IV – Defender a gestão democrática, participativa, ética e moral, como principio de autonomia da Universidade pública e gratuita que cumpra suas funções acadêmicas e político – sociais;

V – Colaborar e orientar a estruturação do movimento estudantil em todos os seus níveis de atuação;

VI – Defender a construção de uma sociedade livre, democrática e participativa, que assegure o bem-estar social e político do povo brasileiro;

VII – Estabelecer parcerias com organizações não – governamentais e com o poder público para a implementação de ações educacionais e institucionais, mantendo sempre a autonomia do Movimento Estudantil;

VIII – Organizar seminários, conferências, debates, produzir ou encomendar pesquisas, programas de rádio e televisão sobre temas de interesse do colegiado e da sociedade;

IX – Publicar livros, revistas e periódicos com vistas a mais ampla divulgação dos estudos, análises, contendas, pesquisas realizadas e as atividades desenvolvidas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social.



CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art.3º - São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado;

II – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

III – Participar das atividades as quais o Centro Acadêmico de Comunicação Social esteja direta ou indiretamente ligado;

IV – Apresentar propostas de ações ao Centro Acadêmico de Comunicação bem como viabiliza-las;

V – Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do Centro Acadêmico de Comunicação.


Art. 4º - São deveres dos associados:

I – Participar das atividades do Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II – Colaborar para o alcance dos objetivos nas atividades realizadas pelo Centro Acadêmico de Comunicação;

III – Defender o Estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação;

IV – Respeitar as deliberações da Assembléia Geral.



CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS



Artigo 5º - São órgãos deliberativos do Centro Acadêmico de Comunicação Social:

I- Assembléia Geral;

II- Coordenação Geral.



Artigo 6º - Compete à Assembléia Geral:


I- Revisar o Estatuto, uma vez por ano, mediante voto favorável de um terço (1/3) dos associados;

II- Deliberar, em última instância, sobre todas as atividades e propostas do Centro Acadêmico de Comunicação Social;

III- Integrar-se às demais instâncias representativas dos discentes.


Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre, e extraordinariamente, quando convocada pela Coordenadação Geral ou ainda por iniciativa de pelo menos um terço (1/3) do colegiado discente.


Art 8º - A Assembléia Geral funcionará com quorum mínimo de trinta por cento (30%), de vinte por cento (20%) e com qualquer número de associados, em primeira, segunda e terceira convocação, respectivamente.

* 1º - Entre uma e outra convocação decorrerá intervalo de trinta (30) minutos



Art. 9º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples, de cinqüenta por cento mais um (50% + 1), dos associados presentes.


Art. 10º - A Coordenação Geral é integrada por um colegiado discente de sete coordenações, com cada coordenação sendo formada por um (1) a três (3) membros, e é composta por eleitos em eleições diretas e secretas para o mandato de um ano, permitida a reeleição por igual período:

* 1º - A um dos coordenadores, de qualquer uma das coordenações, acumular-se-ia o cargo de Coordenador Geral; sendo que essa indicação deve ser feita no momento de inscrição de chapa para as eleições;

* 2º - Em caso de vacância do Coordenador Geral, será eleito um novo em decisão interna;

* 3º - Nos casos em que a gestão só tiver sete membros e um desses cargos vir a ficar em vacância, será eleito um novo coordenador em Assembléia Geral Extraordinária

I- Coordenador Geral;

II- Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III- Coordenação de Esporte;

IV- Coordenação de Comunicação;

V- Coordenação de Finanças;

VI- Coordenação de Assistência Estudantil;

VII- Coordenação Político- Pedagógico;

VIII- Coordenação de Cultura


Art. 11º - Compete à Coordenação Geral:

I – Propor orientações gerais para a condução das atividades desenvolvidas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II- Elaborar o Plano Anual de Ação para submeter à apreciação da Assembléia Geral;

III – Promover as execuções das decisões aprovadas em Assembléia Geral;

IV – Promover intercâmbios interinstitucionais e setoriais entre Diretórios/ Centros Acadêmicos, Diretórios Centrais de Estudantes, Executivas de Cursos e outras entidades estudantis e movimentos sociais;

V - Representar o conjunto dos seus associados, podendo inclusive ajuizar quaisquer ações de caráter coletivo tais como: mandato de segurança, ação civil pública, ação popular, entre outras, visando à defesa do interesse dos discentes.

VI – Elaborar o Orçamento Anual, bem como acompanhar e controlar sua execução;

VII – Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório de atividades realizadas pelo Centro Acadêmico.

Parágrafo Único – Os membros da Coordenação Geral não serão remunerados pelo exercício de suas funções.


Art. 12º - Compete ao Coordenador Geral:

I - Representar o Diretório Acadêmico de Comunicação Social, judicial e extrajudicial, ativa e passivamente;

II – Solucionar os casos de urgência submetendo-os à aprovação da Coordenação Geral;

III - Coordenar a discussão, a elaboração e o encaminhamento de projetos deferidos pelo Diretório Acadêmico de Comunicação Social;


Art. 13º - Compete à Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – Encaminhar à Coordenação Geral subsídios e proposições que correspondam aos interesses do corpo discente.


Art. 14º - Compete à Coordenação de Esporte:

I – Promover e participar de debates, seminários e outros eventos que discutam o esporte;

II – Desenvolver atividades esportivas junto à comunidade acadêmica e demais setores da sociedade.


Art. 15º - Compete à Coordenação de Comunicação:

I - Divulgar por meios de comunicação social, as atividades realizadas pelo Centro Acadêmico de Comunicação Social;

II - Elaborar periódicos, informativos, matérias para revistas e jornais, programas de rádio e televisão, tendo em vista a integração e a troca de informações entre estudantes e a entidade;

III – Promover e participar de debates, seminários, encontros e outros eventos que discutam temas relacionados à Comunicação;

IV – Assumir a guarda e conservação de todos os documentos do Centro Acadêmico;

V – Preparar relatórios e atas e divulgar das atividades realizadas e das Assembléias;


Art. 16º - Compete à Coordenação de Finanças:

I – Controlar o orçamento;

II- Movimentar, solidário e conjuntamente com a Coordenação Geral, os recursos constantes dos diferentes planos de aplicação ou outros de qualquer natureza ou procedência legal;

III – Apresentar e disponibilizar aos/às estudantes, mensal e ordinariamente, o Balancete Financeiro com as receitas e despesas;

IV – Movimentar os recursos e assinar documentos financeiros, bem como celebrar convênios.


Art. 17º - Compete à Coordenação de Assistência Estudantil:

I – Encaminhar e orientar os estudantes na confecção da Carteira Estudantil, matrícula e demais documentações;

II – Colaborar na administração e no alcance dos objetivos da residência universitária;

III – Ajudar os estudantes advindos de outros municípios na sua acomodação, bem como informá-los a respeito das questões acadêmicas em geral.


Art. 18º - Compete à Coordenação Político- Pedagógico:

I – Promover ações que visem à formação da cidadania;

II - Instituir grupos de trabalho para discutir e elaborar projetos de cunho político- pedagógico.


Art. 19º - Compete à Coordenação de Cultura:

I – Promover e participar de debates, seminários e outros eventos que discutam temas relacionados à cultura;

II – Desenvolver atividades artístico-culturais junto à comunidade acadêmica e outros setores da sociedade;


Art. 20º - Em caso de renúncia coletiva, a eleição da nova Coordenação Geral será realizada no prazo máximo de trinta dias (30), a contar da data de renúncia, por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.



CAPÍTULO IV- DAS ELEIÇÕES


Art. 21º - Qualquer associado pode recorrer aos cargos do Centro Acadêmico de Comunicação Social, para tanto deve formar chapa completa com nomes e cargos a que concorrem registrando-a junto a Coordenação Geral, no prazo estipulado no Edital de Convocação para este fim.

Art. 22º - O associado não pode concorrer em duas chapas simultaneamente.

Art. 23º - Comissão Eleitoral, formada por cinco (05) associados escolhidos em Assembléia Geral, coordenará todo o processo eleitoral.

Art. 24º - O associado que fizer parte da Coordenação Geral, ou seja candidato, não pode fazer parte da Comissão Eleitoral.

Art. 25º - A Comissão Eleitoral será automaticamente desfeita, logo após dar posse aos novos eleitos e concluído o processo eleitoral.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO


Art. 26º - O patrimônio do Centro Acadêmico de Comunicação Social é constituído dos móveis, imóveis e demais bens que vier a possuir por compra ou doação.

Art. 27º - Todas as rendas do Centro Acadêmico de Comunicação Social, provenientes de contribuições, donativos, convênios ou contratos celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras, subvenções que lhes sejam feitas ou decorrentes de promoções ou produções de qualquer natureza, serão aplicadas na consecução de seus objetivos.

Art. 28º - Extinto o Centro Acadêmico de Comunicação Social e quitado os compromissos, o remanescente dos seus bens será revertido em benefício de Entidades Estudantis da UNEB, a critério da Assembléia Geral.



CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 29º - O ato de investidura em cargo de coordenação do Centro Acadêmico de Comunicação Social importa, em compromisso formal, de respeitar e fazer respeitar este Estatuto.

Art. 30º - O Centro Acadêmico de Comunicação Social será dissolvido quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, o que somente poderá acontecer por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim, mediante voto favorável de dois terços (2/3) dos associados.

Art 31º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, e tem validade de um ano.